Dra. Carolina Feitosa
2 min de leitura
17 Sep
17Sep

Receber o diagnóstico de microcefalia em um filho é um momento que muda para sempre a vida de uma família. Além das preocupações com saúde, cuidados diários e desenvolvimento, surge também a insegurança sobre como garantir uma vida digna diante das limitações que a condição pode trazer. 

É justamente nesse cenário que o Estado brasileiro criou pensões especiais, como forma de amparo financeiro às famílias.

Atualmente, existem duas modalidades de pensão especial para crianças com microcefalia no Brasil: uma vinculada à síndrome congênita do Zika vírus e outra para casos de microcefalia não relacionada ao Zika. Muitas famílias, no entanto, ainda não conhecem esses direitos ou não sabem como acessá-los.


1. Pensão especial da Lei nº 13.985/2020 – Microcefalia causada pelo Zika vírus

Essa lei foi criada após a epidemia de Zika que atingiu o Brasil em 2015 e 2016, deixando milhares de famílias em situação de vulnerabilidade.

A pensão é vitalícia e tem como valor um salário-mínimo por mês, destinada a crianças que desenvolveram deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika vírus.

Quem tem direito?

  • Crianças nascidas entre 2015 e 2018 com diagnóstico de microcefalia decorrente do Zika.
  • O benefício pode ser concedido mesmo que a criança já receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sendo feita a substituição.

Como pedir?

  • O requerimento é feito diretamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  • É necessário apresentar laudos médicos que comprovem a relação da microcefalia com a síndrome congênita do Zika vírus.
  • Também podem ser solicitados documentos de exames e relatórios de especialistas que acompanharam a criança.

2. Pensão especial para crianças com microcefalia não relacionada ao Zika

Antes mesmo da epidemia do Zika, já existia a possibilidade de concessão de pensão especial para famílias de crianças com microcefalia causada por outras razões, como infecções durante a gestação, complicações no parto ou fatores genéticos.

Essa modalidade está prevista em legislações anteriores que tratam de benefícios por incapacidade e, em geral, também assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal.

Quem tem direito?

  • Crianças com microcefalia que gerem deficiência permanente, independentemente da causa.
  • Nesses casos, é comum o enquadramento pelo BPC/LOAS, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, quando a família comprova baixa renda.

Como pedir?

  • O pedido também é feito no INSS, por meio do benefício assistencial (BPC).
  • É necessário comprovar:
    • a condição da criança (com laudos médicos, exames e relatórios);
    • a situação de baixa renda da família (avaliada pelo Cadastro Único).

A importância de buscar orientação

Muitas famílias deixam de receber esses benefícios por não conhecerem seus direitos ou por dificuldades em reunir a documentação necessária. A verdade é que o processo pode ser burocrático e exigir conhecimento técnico para que seja feito corretamente.Por isso, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença. Ele pode orientar sobre os documentos certos, acompanhar o processo e, se for o caso, entrar com recurso quando o INSS negar o pedido injustamente.

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