A nova portaria limita a prorrogação do benefício por incapacidade a duas vezes e define novos prazos, prorrogando automaticamente o auxílio por um mês se a perícia atrasar mais de 30 dias.
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A nova portaria limita a prorrogação do benefício por incapacidade a duas vezes e define novos prazos, prorrogando automaticamente o auxílio por um mês se a perícia atrasar mais de 30 dias.
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