A mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha passou a ter direito a uma renda paga pelo INSS durante o afastamento, sem perícia médica e sem carência. O Benefício de Afastamento Protetivo foi regulamentado em 9 de outubro de 2026 e pode ser pedido diretamente pelo Meu INSS.Neste guia, você vai entender quem tem direito, quanto o INSS paga, por quanto tempo, e quais situações costumam travar o pedido.
O Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha é uma renda paga pelo INSS à segurada que um juiz afastou do trabalho como medida protetiva de urgência.
Desde 2006, o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do emprego por até seis meses, quando for necessário se afastar do local de trabalho. O problema é que a lei nunca disse quem pagaria a remuneração nesse período. Na prática, muitas mulheres ficavam diante de uma escolha cruel: manter a própria segurança ou manter a renda.
Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o afastamento deveria seguir a lógica do antigo auxílio-doença, com a empresa pagando os primeiros 15 dias e o INSS o restante.
Depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema com repercussão geral (Tema 1370) e confirmou que o juiz criminal estadual pode determinar o pagamento e que a mulher não pode ficar desamparada durante o afastamento.
Em outubro de 2026, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 transformaram esse entendimento em procedimento administrativo. Na prática, a segurada não precisa mais entrar com uma ação contra o INSS para receber.
Para receber o Benefício de Afastamento Protetivo, é preciso cumprir dois requisitos:
Não há carência, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições. Também não há perícia médica: a decisão judicial substitui o atestado.
O benefício vale para todas as categorias de seguradas: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma e MEI), segurada facultativa e segurada especial.
Esse é o erro mais comum. Uma medida protetiva que apenas proíbe o agressor de se aproximar não dá direito ao benefício. A decisão precisa determinar, de forma expressa, o afastamento da mulher do trabalho. Se a decisão não deixa isso claro, é possível pedir ao juiz que a complemente.
Empregada com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.
Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.
A data de início do benefício é a data do afastamento fixada pelo juiz. Se a decisão não fixar data, vale a data da própria decisão.
O valor é calculado pelas mesmas regras do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O benefício nunca é menor que um salário mínimo e tem como limite o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.O período de afastamento também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O benefício dura o prazo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. A segurada deve comunicar ao INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou revogada.
Mulheres que já estavam afastadas antes da regulamentação também podem pedir, recebendo pelo período que ainda resta do afastamento.
A mulher que não contribui para o INSS e não mantém a qualidade de segurada não recebe o benefício previdenciário. Nesses casos, pode haver benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.
Antes de concluir que não tem direito, vale verificar a situação previdenciária com cuidado. Quem parou de contribuir pode continuar segurada por um período, o chamado período de graça, que varia conforme o histórico de contribuições.
O pedido é feito pela própria segurada, no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O documento essencial é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
Embora o procedimento tenha sido simplificado, alguns cenários exigem atenção:
Como o benefício é muito recente, é natural que haja inconsistências nos primeiros meses de aplicação pelo INSS.
Nos casos simples, com decisão clara e contribuições em dia, o pedido pode ser feito pela própria segurada. A orientação jurídica faz diferença quando a decisão precisa ser complementada, quando a qualidade de segurada precisa ser demonstrada, quando o valor está errado ou quando o pedido é negado. A Defensoria Pública também atende mulheres em situação de violência doméstica.
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita e sigilosa, 24 horas) ou 190 em caso de emergência. A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, preferencialmente na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM).
Preciso passar por perícia no INSS?
Não. A decisão judicial de afastamento substitui a perícia médica.
Preciso ter um número mínimo de contribuições?
Não. O benefício dispensa carência, mas exige qualidade de segurada.
Autônoma e MEI têm direito?
Sim. Contribuintes individuais recebem do INSS desde o primeiro dia do afastamento.
Posso perder o emprego durante o afastamento?
A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento de até seis meses.
O agressor paga alguma coisa?
O INSS pode cobrar do agressor, por ação regressiva, os valores pagos à vítima.
Já estava afastada antes de outubro de 2026. Posso pedir?
Sim, pelo período de afastamento que ainda resta.
Se você está passando por esse momento tão difícil e delicado da sua vida e precisa de ajuda, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.