Dra. Carolina Feitosa
9 min de leitura
20 Oct
20Oct

A mulher afastada do trabalho por medida protetiva da Lei Maria da Penha passou a ter direito a uma renda paga pelo INSS durante o afastamento, sem perícia médica e sem carência. O Benefício de Afastamento Protetivo foi regulamentado em 9 de outubro de 2026 e pode ser pedido diretamente pelo Meu INSS.Neste guia, você vai entender quem tem direito, quanto o INSS paga, por quanto tempo, e quais situações costumam travar o pedido.

O que é o Benefício de Afastamento Protetivo

O Benefício de Afastamento Protetivo da Lei Maria da Penha é uma renda paga pelo INSS à segurada que um juiz afastou do trabalho como medida protetiva de urgência.

Desde 2006, o artigo 9º, § 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do emprego por até seis meses, quando for necessário se afastar do local de trabalho. O problema é que a lei nunca disse quem pagaria a remuneração nesse período. Na prática, muitas mulheres ficavam diante de uma escolha cruel: manter a própria segurança ou manter a renda.

Como esse direito foi construído

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o afastamento deveria seguir a lógica do antigo auxílio-doença, com a empresa pagando os primeiros 15 dias e o INSS o restante.

Depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o tema com repercussão geral (Tema 1370) e confirmou que o juiz criminal estadual pode determinar o pagamento e que a mulher não pode ficar desamparada durante o afastamento.

Em outubro de 2026, um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48 transformaram esse entendimento em procedimento administrativo. Na prática, a segurada não precisa mais entrar com uma ação contra o INSS para receber.

Quem tem direito ao benefício

Para receber o Benefício de Afastamento Protetivo, é preciso cumprir dois requisitos:

  1. Ter uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva da Lei Maria da Penha, proferida pelo juiz criminal ou pelo Juizado de Violência Doméstica.
  2. Ter qualidade de segurada do INSS na data do início do afastamento, ou na data da decisão, se ela não indicar quando o afastamento começa.

Não há carência, ou seja, não se exige um número mínimo de contribuições. Também não há perícia médica: a decisão judicial substitui o atestado.

O benefício vale para todas as categorias de seguradas: empregada com carteira assinada, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual (autônoma e MEI), segurada facultativa e segurada especial.

Atenção: medida protetiva não é o mesmo que afastamento do trabalho

Esse é o erro mais comum. Uma medida protetiva que apenas proíbe o agressor de se aproximar não dá direito ao benefício. A decisão precisa determinar, de forma expressa, o afastamento da mulher do trabalho. Se a decisão não deixa isso claro, é possível pedir ao juiz que a complemente.

Quem paga e a partir de quando

Empregada com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.

Doméstica, avulsa, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga desde o primeiro dia do afastamento.

A data de início do benefício é a data do afastamento fixada pelo juiz. Se a decisão não fixar data, vale a data da própria decisão.

Qual é o valor do benefício

O valor é calculado pelas mesmas regras do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), com base na média das contribuições da segurada. O benefício nunca é menor que um salário mínimo e tem como limite o teto do INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.O período de afastamento também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, e não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

Por quanto tempo o benefício é pago

O benefício dura o prazo fixado pelo juiz, com limite de seis meses. A segurada deve comunicar ao INSS se voltar ao trabalho ou se a medida protetiva for alterada ou revogada.

Mulheres que já estavam afastadas antes da regulamentação também podem pedir, recebendo pelo período que ainda resta do afastamento.

E quem não é segurada do INSS?

A mulher que não contribui para o INSS e não mantém a qualidade de segurada não recebe o benefício previdenciário. Nesses casos, pode haver benefício assistencial pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.

Antes de concluir que não tem direito, vale verificar a situação previdenciária com cuidado. Quem parou de contribuir pode continuar segurada por um período, o chamado período de graça, que varia conforme o histórico de contribuições.

Como pedir no Meu INSS

O pedido é feito pela própria segurada, no aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135. O documento essencial é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

Situações que costumam travar o pedido

Embora o procedimento tenha sido simplificado, alguns cenários exigem atenção:

  • a decisão judicial concede medida protetiva, mas não determina expressamente o afastamento do trabalho;
  • há dúvida sobre a qualidade de segurada, por exemplo em caso de desemprego recente ou de contribuições em atraso;
  • a decisão não indica a data de início do afastamento;
  • o empregador se recusa a pagar os primeiros 15 dias;
  • o INSS nega o pedido ou calcula o valor de forma incorreta.

Como o benefício é muito recente, é natural que haja inconsistências nos primeiros meses de aplicação pelo INSS.

Quando procurar uma advogada previdenciária

Nos casos simples, com decisão clara e contribuições em dia, o pedido pode ser feito pela própria segurada. A orientação jurídica faz diferença quando a decisão precisa ser complementada, quando a qualidade de segurada precisa ser demonstrada, quando o valor está errado ou quando o pedido é negado. A Defensoria Pública também atende mulheres em situação de violência doméstica.

Se você está em situação de violência

Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, gratuita e sigilosa, 24 horas) ou 190 em caso de emergência. A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, preferencialmente na Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM).

Perguntas frequentes

Preciso passar por perícia no INSS?

Não. A decisão judicial de afastamento substitui a perícia médica.

Preciso ter um número mínimo de contribuições?

Não. O benefício dispensa carência, mas exige qualidade de segurada.

Autônoma e MEI têm direito?

Sim. Contribuintes individuais recebem do INSS desde o primeiro dia do afastamento.

Posso perder o emprego durante o afastamento?

A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo de trabalho durante o afastamento de até seis meses.

O agressor paga alguma coisa?

O INSS pode cobrar do agressor, por ação regressiva, os valores pagos à vítima.

Já estava afastada antes de outubro de 2026. Posso pedir?

Sim, pelo período de afastamento que ainda resta.


Se você está passando por esse momento tão difícil e delicado da sua vida e precisa de ajuda, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.

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