O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que haverá parada programada do sistema entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Durante esse período, diversos serviços do INSS ficarão indisponíveis, incluindo a suspensão das perícias médicas, tanto presenciais quanto remotas. A medida impacta diretamente segurados que aguardam análise de benefícios, especialmente aqueles que dependem de benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Segundo o próprio INSS, a paralisação ocorre para manutenção e atualização dos sistemas internos, com o objetivo de melhorias técnicas e operacionais. No entanto, durante esse intervalo, não será possível protocolar ou movimentar processos administrativos.
Durante a parada do sistema do INSS, estarão suspensos ou limitados:
As perícias médicas agendadas nesse período não serão realizadas. Em geral, o INSS realiza o reagendamento automático, mas isso nem sempre ocorre de forma imediata. O segurado deve, após o retorno do sistema:
Sim. A indisponibilidade do sistema do INSS pode gerar:
Em casos de atraso excessivo ou falha administrativa, pode ser cabível medida administrativa ou judicial, a depender da situação concreta.
Durante períodos de instabilidade do INSS, é comum ocorrerem cancelamentos indevidos, perda de informações ou demora injustificada. O acompanhamento por um advogado especialista em Direito Previdenciário é essencial para:
É recomendável procurar um advogado previdenciário se:
A parada do sistema do INSS entre 27/01 e 01/02 impacta diretamente milhares de segurados, especialmente pela suspensão das perícias médicas. Embora seja uma medida temporária, é fundamental que o segurado acompanhe de perto o andamento do seu processo e busque orientação profissional para evitar prejuízos.