Dra. Carolina Feitosa
3 min de leitura
03 Jul
03Jul

Existe um benefício pago pelo governo que muita gente desconhece — ou pior: tentou receber e foi negado sem entender por quê.

Ele se chama BPC/LOAS — Benefício de Prestação Continuada — e paga 1 salário mínimo por mês, sem precisar ter trabalhado de carteira assinada, sem precisar ter contribuído para o INSS. É um direito previsto em lei. E pode ser o seu.

Quem tem direito?

✅ Idoso com 65 anos ou mais

Se você tem 65 anos ou mais e vive com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, você pode ter direito.

✅ Pessoa com Deficiência (qualquer idade)

Deficiências que podem dar direito ao BPC:

  • Deficiência física (paralisia, amputação, dificuldade de locomoção)
  • Deficiência intelectual
  • Deficiência visual (cegueira total ou baixa visão grave)
  • Deficiência auditiva (surdez total ou parcial severa)
  • TEA — Transtorno do Espectro Autista
  • Esquizofrenia e outros transtornos mentais graves
  • Sequelas de AVC ou acidente incapacitante
  • Doenças crônicas incapacitantes: insuficiência renal, doenças cardíacas graves, câncer, HIV/AIDS
  • Doenças neurológicas: Parkinson, Esclerose Múltipla, ELA

Qual é a renda exigida?

A renda familiar per capita precisa ser de até 1/4 do salário mínimo. Isso significa que o total da renda de todos que moram na casa, dividido pelo número de pessoas, não pode ultrapassar esse valor.

O que é o CadÚnico e por que é obrigatório?

Antes de pedir o BPC no INSS, você precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal). Sem isso, o pedido não pode ser feito.

Como fazer a inscrição:

  1. Vá até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo — é gratuito
  2. Leve documentos básicos: RG, CPF e comprovante de residência
  3. A inscrição é feita pelo assistente social local

Atenção: o CadÚnico precisa estar atualizado. Informações desatualizadas ou incorretas podem resultar na negação do seu pedido.

Por que tantas pessoas são negadas?

Muita gente pede o BPC sozinha e tem o pedido negado por erros que poderiam ser evitados:

  • Renda familiar calculada de forma errada
  • Deficiência considerada "leve" pelo perito do INSS
  • Documentação médica incompleta ou inadequada
  • CadÚnico desatualizado ou com dados incorretos
  • Falta de laudos que comprovem a incapacidade para o trabalho e para a vida independente

E se o meu pedido já foi negado?

Negação não é o fim. Você tem direito de recorrer — e em muitos casos a decisão é revertida com a ajuda certa.

Existem três caminhos:

  1. Recurso administrativo no próprio INSS
  2. Ação judicial — é possível pedir tutela de urgência para receber enquanto o processo corre
  3. Revisão do benefício com novos documentos e laudos médicos atualizados

Uma advogada especialista em direito previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de montar o processo e garantir que seus direitos sejam reconhecidos.

Entre em contato conosco que nós podemos lhe ajudar.

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